A possibilidade de comprar medicamentos dentro de supermercados voltou ao centro do debate nacional, agora regulamentada por lei. A Lei nº 15.357/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no início desta semana (23), tem origem no Projeto de Lei nº 2.158/2023, aprovado pelo Congresso Nacional, e redefine os critérios para a comercialização desses produtos no país. Ao mesmo tempo em que amplia possibilidades de acesso, a medida mantém exigências que reforçam a segurança sanitária e o papel técnico da assistência farmacêutica.
O que foi aprovado?
A proposta autoriza a instalação de farmácias ou drogarias dentro de supermercados, desde que esses espaços operem como estabelecimentos completos e independentes.
Isso significa que:
- Não será permitido vender medicamentos diretamente em gôndolas ou prateleiras comuns
- A comercialização deve ocorrer em um ambiente físico separado e exclusivo
- O espaço precisa seguir todas as normas da vigilância sanitária
- A presença de farmacêutico legalmente habilitado é obrigatória durante todo o horário de funcionamento
Além disso, a lei estabelece regras específicas para a dispensação de determinados medicamentos. No caso de produtos sujeitos a controle especial, a entrega ao consumidor só pode ocorrer após a finalização do pagamento, sendo permitido a passagem do balcão até o caixa apenas em embalagens lacradas, invioláveis e devidamente identificadas.
Outro ponto relevante é que todas as atividades continuam submetidas às normas sanitárias vigentes e à legislação que regula o exercício da atividade farmacêutica no país, sem haver flexibilização nesse sentido. Na prática, o supermercado passa a abrigar uma farmácia, e não a substituir o modelo farmacêutico existente.
O que gera preocupação
Embora o discurso inicial esteja associado à ampliação do acesso, especialistas e de saúde destacam que o uso de medicamentos exige orientação técnica e controle rigoroso. O risco central está na banalização do consumo. Mesmo medicamentos considerados simples, como por exemplo os analgésicos, estão entre os principais responsáveis por casos de intoxicação no país quando utilizados de forma inadequada.
Nesse contexto, a exigência de um ambiente farmacêutico estruturado não é apenas regulatória, mas estratégica, ela tem o dever de preservar o papel do farmacêutico como agente de cuidado e reduz os riscos da automedicação.
O que muda para o consumidor
Do ponto de vista do consumidor, a principal transformação está na conveniência, especialmente em regiões que possuem menos farmácias. A legislação também incorpora o avanço dos canais digitais no setor. Farmácias e drogarias devidamente licenciadas podem utilizar plataformas de comércio eletrônico e canais digitais para apoiar suas operações logísticas e de entrega, desde que todo o processo siga integralmente as exigências sanitárias.
Ainda assim, alguns pontos permanecem inalterados:
- Medicamentos sujeitos a controle especial continuam exigindo prescrição
- A dispensação segue protocolos rigorosos
- A orientação profissional continua sendo parte obrigatória do processo
Ou seja, o acesso pode se tornar mais próximo e até mais integrado ao digital, mas não mais facilitado ou informal.
Impactos para o setor farmacêutico
A medida também provoca reflexões importantes sobre o futuro do mercado, como por exemplo:
- Pode aumentar a capilaridade da distribuição de medicamentos
- Amplia a concorrência no varejo farmacêutico
- Reforça a necessidade de diferenciação por qualidade de atendimento e serviços
Ao mesmo tempo, há preocupação com possíveis impactos sobre farmácias independentes, especialmente em regiões periféricas, onde esses estabelecimentos exercem papel essencial no cuidado da população.
Responsabilidade no processo
No fim, a discussão não é sobre onde o medicamento será vendido, mas sobre como ele chega até o paciente. A nova lei amplia o acesso, facilita a rotina, aproxima o serviço e acompanha um comportamento de consumo cada vez mais integrado ao dia a dia, mas isso não significa que o uso de medicamentos se torne mais simples ou sem critérios mas pelo contrário, as exigências reforçam que todo medicamento precisa de orientação, controle e responsabilidade.



