Decisão judicial reafirma exclusividade médica na prescrição de medicamentos

A Justiça Federal emitiu uma decisão significativa nesta semana, invalidando a Resolução nº 586/2013, do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que permitia a prescrição de medicamentos por farmacêuticos. Segundo a sentença do juiz da 17ª Vara Federal do Distrito Federal, a norma contraria a legislação vigente ao invadir competências exclusivas da classe médica.
De acordo com o magistrado, a resolução extrapola o poder regulamentar do CFF, infringindo a Lei do Ato Médico (12.842/2013) e a Constituição Federal, que atribuem exclusivamente à União o poder de definir as condições para o exercício das profissões. Além disso, o ato de prescrever medicamentos exige diagnóstico nosológico, caracterizado como prerrogativa exclusiva dos médicos.
Essa decisão resulta de uma ação civil pública iniciada em 2013 pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), com o apoio do Ministério Público Federal, que também destacou que a prescrição medicamentosa deve ser realizada exclusivamente por profissionais médicos.
O secretário-geral do CFM, Alexandre de Menezes Rodrigues, celebrou o resultado como um marco na defesa do Ato Médico e da segurança da população, reforçando que a prescrição de medicamentos exige critérios técnicos que são parte integral da formação médica.
A sentença também determina que o CFF promova ampla divulgação da decisão judicial, garantindo seu conhecimento por todas as partes interessadas.
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